Documento legal — Versão vigente

Termos do Serviço de Acompanhamento Estratégico de Marca

Prestador Marcello Ávila Nascimento
CNPJ 59.931.706/0001-10
OAB/RJ 128.829
INPI Mat. 0636
Finalidade deste documento. O presente termo tem por finalidade esclarecer o escopo, as metodologias e as limitações técnicas do serviço de Acompanhamento Estratégico, acessível via www.avilanascimento.com. A contratação ou utilização do serviço implica a aceitação integral das condições aqui estabelecidas.
Cláusula 1

Do Escopo e Abrangência do Monitoramento

O serviço de Acompanhamento Estratégico caracteriza-se como uma ferramenta de vigilância e mitigação de riscos voltada à proteção de ativos intangíveis. O monitoramento automatizado e as buscas ativas são realizados exclusivamente nos seguintes ambientes virtuais:

Cláusula 2

Da Ausência de Onipresença Digital

Embora empreguemos tecnologia robusta e as melhores práticas investigativas para a detecção de infrações, o Contratante declara ciência de que a internet não é um ambiente estático ou integralmente indexável. Dessa forma, o serviço não garante a onipresença digital.

O monitoramento não abrange redes privadas, aplicativos de mensagens fechadas (ex.: WhatsApp, Telegram), fóruns restritos, Deep Web, Dark Web ou pontos de venda físicos.

Cláusula 3

Das Limitações Tecnológicas e Operacionais

O rastreio de infrações e o disparo retroativo dependem da disponibilidade de infraestrutura de terceiros. Por conseguinte, não assumimos responsabilidade por eventuais falhas, atrasos ou omissões na coleta de dados decorrentes de:

Cláusula 4

Da Natureza Jurídica do Serviço

A prestação deste serviço constitui estritamente uma obrigação de meio, na qual o escritório compromete-se a utilizar a diligência, a expertise e as ferramentas tecnológicas adequadas disponíveis no mercado para identificar potenciais violações.

Delimitação expressa de responsabilidade

Não se configura, em nenhuma hipótese, obrigação de resultado, sendo impossível assegurar a erradicação absoluta de 100% das infrações ou o bloqueio imediato de todo e qualquer conteúdo ilícito — fatores que frequentemente dependem de decisões judiciais ou da moderação de terceiros (provedores de aplicação).

Cláusula 5

Da Vigência e da Continuidade do Serviço

O serviço de Acompanhamento Estratégico opera em regime de assinatura recorrente, sem prazo mínimo de fidelidade e sem vigência contratual predeterminada.

A prestação dos serviços descritos nas cláusulas anteriores está condicionada, de forma exclusiva e continuada, à regularidade dos pagamentos mensais devidos pelo Contratante. Na ausência de pagamento — seja por inadimplemento, cancelamento ou qualquer outra causa — o monitoramento é automaticamente suspenso, cessando integralmente as obrigações do escritório descritas neste instrumento.

Efeito imediato da inadimplência

A partir do primeiro dia de inadimplemento, fica excluída a responsabilidade do escritório por qualquer evento não detectado ou não comunicado — incluindo despachos processuais, colidências e usos indevidos ocorridos durante o período sem cobertura ativa. A retomada do serviço, quando solicitada, sujeita-se à regularização do pagamento, não havendo obrigação de retroatividade das verificações. Havendo mandato constituído, o inadimplemento autoriza ainda a renúncia, na forma da Cláusula 6.

Cláusula 6

Da Renúncia ao Mandato por Inadimplemento

Nos processos em que o escritório atue como procurador constituído perante o INPI, o serviço pressupõe assinatura vigente e mensalidades em dia. O inadimplemento autoriza a renúncia ao mandato, que será apresentada nos autos nos termos e prazos da lei.

Delimitação da renúncia por processo

A renúncia alcança exclusivamente o processo cuja assinatura se encontre inadimplente. Os demais processos do mesmo Contratante, com assinaturas regulares, seguem normalmente monitorados e representados, sem qualquer afetação.